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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.908, de 17.9.46 - Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.




Artigo 1



Art. 1º – É declarado feriado em todo o território nacional o dia 18 de setembro de 1946, data em que a Assembléia Nacional Constituinte promulgará, a Constituição Federal.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024