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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.843, de 12.9.46 - Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.




Artigo 1



Art. 1º O art. 234 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Conteudo atualizado em 18/04/2024