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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.466, de 10.7.42 - Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942

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Conteudo atualizado em 24/04/2024