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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 47



Art. 47. Os exames de suficiência terão por fim:

a) habilitar o aluno de qualquer série para promoção à série imediata;

b) habilitar o aluno da última série para prestação dos exames de licença.


Conteudo atualizado em 10/09/2021