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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.840, de 11.9.46 - Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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Conteudo atualizado em 18/04/2024