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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.840, de 11.9.46 - Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Os crimes conta a economia popular serão processados pela, Justiça Comum, e, no Distrito Federal, distribuídos a tôdas as Varas Criminais, excetuadas a 1ª e a 20ª ressalvada a distribuição dos processos já aforados.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024