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Artigo 100
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 100 Não podem usar os uniformes militares :
a) os sub-oficiais, sub-tenentcs, sargentos e praças licenciados do serviço ativo das Forças Armadas, salvo no caso do parágrafo único do art. 97;
b) os militares que forem demitidos, licenciados ou excluidos em virtude de sentença ou ato deprimente, com declaração expressa de proibição do uso do uniforme;
c) os oficiais da reserva ou reformados que, pela prática de atos indígnos, forem proibidos, em ato dos Ministérios da Guerra, da Marinha ou da Aeronáutica, de usar os uniformes militares.