MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 3.708, de 14.10.41 - Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei 3.183, de 9 de abril de 1941.




Artigo 1



Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas por funcionários designados pelo Chefe de Polícia."


Conteudo atualizado em 19/04/2024