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Artigo 3
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Vasco Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1941
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