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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.907, de 17.9.46 - Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.




Artigo 3



Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024