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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.825, de 10.9.46 - Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.




Artigo 8



Art. 8º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dordsworth Martins.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024