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Artigo 2
Art. 2º Fica transformado no de Contínuo (Palácios Presidenciais), padrão H, e incluído no Quadro Suplementar do mesmo Ministério, um cargo isolado de provimento efetivo, de Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H, do Quadro da Secretaria da Presidência, que continuará exercido por Pedro Bernardo Araújo.