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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.821, de 10.9.46 - Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República




Artigo 7



Art. 7º Êste Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação.

        Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024