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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.815, de 9.9.46 - Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.




Artigo 1



Art. 1º O art. 6º, item VI, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1943 passa a ter a seguinte redação:

VI – do Instituto Agronômico do Nordeste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagôas.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024