MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.815, de 9.9.46 - Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.




Artigo 2



Art. 2º Acrescente-se o item IX do mesmo art. 6º, com a seguinte redação:

IX – do Instituto Agronômico do Leste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados da Bahia e Sergipe.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024