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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.814, de 9.9.46 - Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O domínio útil do mencionado terreno reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às benfeitorias incorporadas ao solo, em qualquer dos casos seguintes:

        a) se o "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora" deixar de dar ao terreno o destino previsto no parágrafo único do art. 1º dêste Decreto-lei;

        b) se o mesmo Patronato deixar de preencher as suas finalidades sociais e educativas; ou

        c) se, ainda, vier a extinguir-se, excetuada a eventualidade de sua substituição por outra instituição com personalidade jurídica e semelhantes finalidades sociais e educativas.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024