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Artigo 4
Art. 4º O domínio útil do mencionado terreno reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às benfeitorias incorporadas ao solo, em qualquer dos casos seguintes:
a) se o "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora" deixar de dar ao terreno o destino previsto no parágrafo único do art. 1º dêste Decreto-lei;
b) se o mesmo Patronato deixar de preencher as suas finalidades sociais e educativas; ou
c) se, ainda, vier a extinguir-se, excetuada a eventualidade de sua substituição por outra instituição com personalidade jurídica e semelhantes finalidades sociais e educativas.