MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.6.2008 - Decreto de18.6.2008 Publicado no DOU de 19.6.2008 Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO.




Artigo 1



Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Fazenda, aprovada pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. 

                        Parágrafo único.  A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. 

                       
Conteudo atualizado em 28/03/2024