MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.4.2015 - Decreto de 17.4.2015 Publicado no DOU de 20.4.2015 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30’13,3”S e 51º42’54,7”W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39’22,4”S e 51º34’17,8”W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40’2,3014”S e 51º37’59,9127”W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sete Palmeiras, a montante, até o ponto BA5-M-4558, de coordenadas geográficas 3º41’33,1631”S e 51º37’50,6736”W, situado na sua cabeceira; deste, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BA5-M-4557, 3º41’25,1951”S e 51º38’16,9661”W; BA5-M-4556, 3º41’15,6917”S e 51º38’47,9688”W; BA5-M-4555, 3º41’6,28490”S e 51º39’18,7904”W; BA5-M-4554, 3º40’57,4796”S e 51º39’47,6340”W; BA5-M-4553; 3º40’47,3205”S e 51º40’20,9087”W; situado na cabeceira do Igarapé Mão da Onça; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto BA5-M-4551, de coordenadas geográficas 3º39’48,7314”S e 51º41’26,8198”W, situado na confluência um de seus afluentes: deste, segue pela margem direita do Igarapé Mão da Onça, a jusante, até o ponto BA5-V-0005, de coordenadas geográficas aproximadas 3º38’37,9”S e 51º45’14,4”W, situado na confluência do referido igarapé com o Rio Bacajaí; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto BA5-V-0006, de coordenadas geográficas aproximadas 3º34’32,0”S e 51º46’2,4”W, situado na sua confluência com o Rio Xingu.; deste, segue pela margem direita do Rio Xingu a jusante, até o ponto BA5-V-0001, início da descrição; fechando o perímetro com oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros e dezessete centímetros.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo é a SA.22-Y-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1983.

§ 3º As coordenadas descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa IBGE - MABA – 93914 (Marabá-PA) e IBGE- PAAT - 99510 (Altamira-PA), Meridiano Central 51º, com Datum horizontal SIRGAS 2000.

§ 4º Fazem parte desta terra indígena, as seguintes Ilhas:

I - ilhas no Rio Xingu - até a barra do Rio Bacajaí (ao Norte)

Ponto

Latitude (S)

Longitude (W)

Área (ha)

Perímetro (Km)

Ilha Joaquim Pedro

3º29’53,5681”

51º43’32,2886”

8,4693

1,275

Ilha Jatobá

3º29’56,3963”

51º43’47,2988”

2,8250

0,838

Ilha A

3º30’43,8519”

51º44’20,1919”

7,1671

1,417

Ilha B

3º32’15,4778”

51º45’47,4640”

2,4586

0,638

Ilha C

3º32’39,7997”

51º46’00,4001”

12,9805

1,706

Ilha D

3º32’43,9324”

51º45’44,6686”

7,2086

1,498

Ilha E

3º32’49,4057”

51º46’00,3021”

13,7734

1,979

Ilha F

3º33’21,3480”

51º46’03,8409”

1,3465

0,583

Ilha G

3º33’33,6346”

51º46’03,0430”

10,0515

1,929

Ilha H

3º34’03,3084”

51º46’02,2744”

26,8939

2,581

Totais

=SUM(ABOVE) 93,1744

=SUM(ABOVE) 14,444

II - ilhas no Rio Bacajá (a Leste)

Ponto

Latitude (S)

Longitude (W)

Área (ha)

Perímetro (Km)

Ilha Seringueira

3º32’52,7606

51º40’52,4180

14,9109

2,876

§ 5º A área total da terra indígena a que se refere o caput é de vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e um centiares e a área total das ilhas é decento e oito hectares, oito ares e cinquenta e três centiares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015

*


Conteudo atualizado em 24/04/2024