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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.4.2015 - Decreto de 17.4.2015 Publicado no DOU de 20.4.2015 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto ALC-M-7505 de coordenadas geográficas 04º52’09,09162”S e 59º56’36,69479”W, situado na confluência do Rio Madeira com o Igarapé do Jacaré; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto ALC-M-7506 de coordenadas geográficas 04º59'02,48175”S e 60º00'26,48071”W, situado na sua margem esquerda; deste, segue ainda pelo referido igarapé, margem esquerda, a montante, até o ponto ALC-M-7511 de coordenadas geográficas 05º01'12.16776”S e 60º01'10.49067”W, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7512, 05º01'44.73350”S e 60º01'10.00442”W; ALC-M-7576, 05º02'17.31611”S e 60º01'09.56310”W; ALC-M-7577, 05º02'56.12632”S e 60º01'09.00649”W; ALC-M-7515 05º03'18.88613”S e 60º01'08.60760”W; ALC-M-7538, 05º03'49.54404”S e 60º01'19.54655”W; ALC-M-7539, 05º04’26,20268”S e 60º01’32,49155”W; ALC-M-7540, 05º04’56,92049”S e 60º01’43,26596”W; ALC-M-7541, 05º05’27,63813”S e 60º01’54,05512”W; ALC-M-7542, 05º05’58,34511”S e 60º02’04,89856”W; ALC-M-7513, 05º06’14,88664”S e 60º02’10,64670”W; ALC-M-7548, 05º06’15,37271”S e 60º02’48,96523”W; ALC-M-7549, 05º06’15,72341”S e 60º03’16,34631”W; ALC-M-7550, 05º06’16,13906”S e 60º03’48,67742”W; ALC-M-7551, 05º06’16,55752”S e 60º04’21,07204”W; ALC-M-7552, 05º06’16,97860”S e 60º04’53,46281”W; ALC-M-7553, 05º06’17,40105”S e 60º05’25,87583”W; ALC-M-7554, 05º06’17,82349”S e 60º05’58,08348”W; ALC-M-7555, 05º06’18,24788”S e 60º06’30,46535”W; ALC-M-7556, 05º06’18,67594”S e 60º07’02,87372”W; ALC-M-7557, 05º06’19,10242”S e 60º07’35,20831”WGr; ALC-M-7570, 05º06’19,52964”S e 60º08’07,58910”W; ALC-M-7571, 05º06’19,96778”S e 60º08’40,02092”W; ALC-M-7572, 05º06’20,41740”S e 60º09’12,41507”W; deste, segue por uma linha reta até o ponto ALC-M-7518, 05º06’20,57158”S e 60º09’46,34400”W; situado na margem direita do Rio Aracu; deste segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto ALC-M-7521 de coordenadas geográficas 05º08’18,44324”S e 60º11’25,02729”W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto ALC-M-7524 de coordenadas geográficas 05º06’37,33178”S e 60º12’27,27133”W; deste, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7527, 05º06’04,69699”S e 60º12’28,90798”W; ALC-M-7528, 05º05’32,22209”S e 60º12’30,53060”W; ALC-M-7529, 05º04’59,59770”S e 60º12’32,15803”W; ALC-M-7530, 05º04’27,05711”S e 60º12’33,78026”W; ALC-M-7531, 05º03’54,54585”S e 60º12’35,40077”W; ALC-M-7532, 05º03’22,06905”S e 60º12’37,01921”W; ALC-M-7533, 05º02’49,55962”S e 60º12’38,64335”W; ALC-M-7534, 05º02’17,03843”S e 60º12’40,27187”W; ALC-M-7535, 05º01’44,49328”S e 60º12’41,90666”W; ALC-M-7536, 05º01’26,22332”S e 60º12’42,82694”W, localizado na cabeceira do Igarapé Cutia; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o marco ALC-M-7500 de coordenadas geográficas 04º59’29,28439”S e 60º13’24,81179”W, situado na sua confluência com o Lago Lagoa Grande; deste, segue pela margem sul do referido lago até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 04º58’15”S e 60º11’49”W, situado na confluência de um furo de ligação com o Lago Marajá Grande; deste, segue pelo referido furo, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 04º58’03”S e 60º11’34”W, localizado na margem do Lago Marajá Grande; deste, segue contornando ao norte do referido lago até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 04º 56’26”S e 60º09’09”W, localizado na confluência do Igarapé Marajá; deste, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 04º55’36”S e 60º07’04”W, situado na sua confluência com o Rio Madeira; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira, a jusante, até o marco ALC-M-7505, início da descrição; fechando o perímetro com cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros e vinte e nove centímetros e área com quarenta e nove mil, setecentos e setenta e dois hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e oito centiares.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo é: MI-778, MI-779, MI-851 e MI-852 – Escala 1:100.000 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - 1985/1988.

§ 3º As coordenadas descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015

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Conteudo atualizado em 24/04/2024