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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio Calhandra AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 29/03/2024