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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.4.2015 - Decreto de 17.4.2015 Publicado no DOU de 20.4.2015 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Mapari, localizada nos Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tonantins, Estado do Amazonas.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Mapari, localizada nos Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tonantins, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Mapari, localizada nos Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tonantins, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Caixana, a seguir descrita.

§ 1 o Inicia-se o perímetro no ponto ATN-M-Q651, de coordenadas geográficas 01º53’48,5595”S e 66º57’45,2888”W, localizado na margem direita do rio Mapari; deste, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto ATN-M-Q787, de coordenadas geográficas 01º53’52,1848”S e 66º57’42,5392”W, localizado na confluência do igarapé Jutaí; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o ponto ATN-M-Q786, de coordenadas geográficas 01º54’16,2427”S e 66º57’28,1401”W; deste, segue por um segmento de reta até o ponto ATN-M-Q785, de coordenadas geográficas 01º54’23,6611”S e 66º56’54,7076”W, localizado na margem esquerda do igarapé Urucu; deste, segue a montante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q652, de coordenadas geográficas 01º59’15,3920”S e 66º56’11,5502”W, localizado na nascente do Igarapé Urucu; deste, segue por vários segmentos de retas passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-Q780, 01º59’19,7563”S e 66º56’7,0536”W; ATN-M-Q781, 01º59’38,0939”S e 66º55’48,1588”W ATN-M-Q782, 02º00’1,0980”S e 66º55’24,4528”W; ATN-M-Q783, 02º00’23,2076”S e 66º55’01,6669”W; ATN-M-Q784, 02º00’45,4571”S e 66º54’38,7355”W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q653, de coordenadas geográficas 02º03’16,5145”S e 66º57’20,2821”W, localizado na sua foz no igarapé Branco; deste, segue a montante pelo Igarapé Branco, até o ponto ATN-M-Q741, de coordenadas geográficas 02º03’18,0444”S e 66º57’24,1837”W; deste, segue a montante pelo igarapé Branco, até o ponto ATN-M-Q664, de coordenadas geográficas 02º05’49,8972”S e 66º58’13,8065”W; deste, segue a montante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q654, de coordenadas geográficas 02º07’59,8865”S e 66º59’4,9272”W; deste segue por vários segmentos de retas, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-Q742, 02º08’2,6097”S e 66º59’6,8121”W; ATN-M-Q746, 02º08’26,2070”S e 66º59’23,1442”W; ATN-M-Q747, 02º08’53,9489”S e 66º59’42,3446”W; ATN-M-Q748, 02º09’19,8985”S e 67º00’0,3031”W; ATN-M-Q749, 02º09’48,1478”S e 67º00’19,8533”W; ATN-M-Q750, 02º10’13,6304”S e 67º00’37,4888”W; ATN-M-Q751, 02º10’40,3452”S e 67º00’55,9974”W; ATN-M-Q752, 02º11’6,5413”S e 67º01’14,1475”W; ATN-M-Q753, 02º11’32,9263”S e 67º01’32,4290”W; ATN-M-Q754, 02º12’1,1357”S e 67º01’51,9736”W; ATN-M-Q755, 02º12’28,9197”S e 67º02’11,2230”W; ATN-M-Q756, 02º12’54,5560”S e 67º02’28,9850”W; ATN-M-Q757, 02º13’18,9863”S e 67º02’45,9109”W; ATN-M-Q655, 02º13’56,5836”S e 67º03’11,9642”W; ATN-M-Q758, 02º14’7,8052”S e 67º03’18,5090”W; ATN-M-Q762, 02º14’23,6869”S e 67º03’27,7719”W; ATN-M-Q763, 02º14’53,0912”S e 67º03’44,9235”W; ATN-M-Q764, 02º15’21,5324”S e 67º04’1,5140”W; ATN-M-Q766, 02º15’51,0575”S e 67º04’18,7383”W; ATN-M-Q767, 02º16’23,9595”S e 67º04’37,9345”W; ATN-M-Q768, 02º16’32,3113”S e 67º05’10,6517”W; ATN-M-Q769, 02º16’39,8808”S e 67º05’40,3083”W; ATN-M-Q770, 02º16’46,9877”S e 67º06’8,1561”W; ATN-M-Q656, 02º16’55,8992”S e 67º06’48,4028”W, localizado próximo da confluência do igarapé Raiel com o rio Ati-Paraná; deste, segue por linha reta, até o ponto ATN-M-Q740, de coordenadas geográficas 02º16’56,1320”S e 67º06’51,9818”W, localizado na margem esquerda do citado igarapé; deste, segue a montante pelo igarapé Raiel até o ponto ATN-M-Q739, de coordenadas geográficas 02º16’49,1760”S e 67º08’12,4210”W, localizado em uma de suas nascentes; deste, segue por vários segmentos de retas, confrontando com a terra indígena Uati-Paraná, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-Q738, 02º17’10,0896”S e 67º08’51,4161”W; ATN-M-Q737, 02º17’26,1031”S e 67º09’21,4903”W; ATN-M-Q736, 02º17’41,4651”S e 67º09’50,2934”W; ATN-M-Q735, 02º17’57,1678”S e 67º10’19,7211”W; ATN-M-Q734, 02º18’11,8953”S e 67º10’47,2833”W; ATN-M-Q733, 02º18’26,9825”S e 67º11’15,6406”W; ATN-M-Q732, 02º18’42,2208”S e 67º11’44,3120”W; ATN-M-Q731, 02º18’58,4318”S e 67º12’14,6290”W; ATN-M-Q730, 02º19’11,5573”S e 67º12’39,3402”W; ATN-M-Q657, 02º19’13,4364”S e 67º12’42,7771”W, localizado na margem esquerda do igarapé Grande; deste, segue a montante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q659, de coordenadas geográficas 02º13’24,8492”S e 67º19’10,8811”W; deste, segue confrontando com a Terra Indígena Uati-Paraná, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-Q719, 02º13’25,4248”S e 67º19’15,5946”W; ATN-M-Q718, 02º13’27,6573”S e 67º19’35,0437”W; ATN-M-Q717, 02º13’30,6235”S e 67º20’1,0609”W; ATN-M-Q716, 02º13’35,0673”S e 67º20’39,5440”W; ATN-M-Q715, 02º13’39,1256”S e 67º21’14,7357”W; ATN-M-Q714, 02º13’42,6031”S e 67º21’44,8271”W; ATN-M-Q713, 02º13’46,2136”S e 67º22’16,0949”W; ATN-M-Q712, 02º13’49,7296”S e 67º22’46,4815”W; ATN-M-Q711, 02º13’53,2141”S e 67º23’17,1443”W; ATN-M-Q710, 02º13’57,2409”S e 67º23’51,3361”W; ATN-M-Q709, 02º14’0,5950”S e 67º24’20,4208”W; ATN-M-Q708, 02º14’4,6248”S e 67º24’55,0295”W; ATN-M-Q707, 02º14’8,4622”S e 67º25’28,1372”W; ATN-M-Q706, 02º14’12,3781”S e 67º26’1,8146”W; ATN-M-Q702, 02º14’15,0961”S e 67º26’25,2568”W; ATN-M-Q660, 02º14’16,0235”S e 67º26’33,4239”W; ATN-M-Q701, 02º14’20,7034”S e 67º27’8,7866”W; ATN-M-Q700, 02º14’24,5388”S e 67º27’39,4169”W; ATN-M-Q699, 02º14’28,8122”S e 67º28’13,5375”W; ATN-M-Q698, 02º14’32,6772”S e 67º28’44,3907”W; ATN-M-Q697, 02º14’36,8422”S e 67º29’17,6388”W; ATN-M-Q696, 02º14’40,7711”S e 67º29’48,9891”W; ATN-M-Q695, 02º14’44,8727”S e 67º30’21,7065”W; ATN-M-Q694, 02º14’48,7701”S e 67º30’52,7788”W; ATN-M-Q693, 02º14’52,9357”S e 67º31’25,9902”W; ATN-M-Q692, 02º14’57,0160”S e 67º31’58,5117”W; ATN-M-Q691, 02º15’1,0436”S e 67º32’30,6032”W; ATN-M-Q665, 02º15’5,0884”S e 67º33’2,8377”W; ATN-M-Q666, 02º15’36,3148”S e 67º33’12,5316”W; ATN-M-Q667, 02º16’7,2975”S e 67º33’22,1500”W; ATN-M-Q668, 02º16’39,3190”S e 67º33’32,0901”W; ATN-M-Q669, 02º17’6,8737”S e 67º33’40,6431”W; ATN-M-Q661, 02º17’11,7073”S e 67º33’42,1434”W; ATN-M-Q670, 02º17’22,5628”S e 67º34’13,1652”W; ATN-M-Q671, 02º17’33,1375”S e 67º34’43,4062”W; ATN-M-Q672, 02º17’43,8752”S e 67º35’14,1283”W; ATN-M-Q673, 02º17’54,4929”S e 67º35’44,5205”W; ATN-M-Q674, 02º18’5,8590”S e 67º36’17,0716”W; ATN-M-Q675, 02º18’23,7251”S e 67º36’44,2092”W; ATN-M-Q676, 02º18’41,5663”S e 67º37’11,3154”W; ATN-M-Q677, 02º18’59,6539”S e 67º37’38,8027”W; ATN-M-Q678, 02º19’25,6547”S e 67º38’18,3320”W; ATN-M-Q679, 02º19’56,3260”S e 67º38’31,7286”W; ATN-M-Q680, 02º20’30,7452”S e 67º38’46,7682”W; ATN-M-Q662, de coordenadas geográficas 02º20’35,9395”S e 67º38’48,9887”W, localizado próximo da nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem do citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q684, de coordenadas geográficas 02º18’38,8778”S e 67º40’51,0984”W; deste, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ATN-M-Q663, de coordenadas geográficas 02º18’36,5977”S e 67º40’53,1076”W, localizado na sua confluência com o igarapé Mocozinho; deste, segue a jusante pela margem direita do citado igarapé, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º18’06,8”S e 67º40’58,7”W, localizado na sua confluência com o rio Mapari; deste, segue pelo citado rio, a jusante, pela margem direita, até o ponto ATN-M-Q792, de coordenadas geográficas 01º57’37,3386”S e 67º02’1,2515”W; deste, segue atravessando o rio Mapari, até o ponto ATN-M-Q791, de coordenadas geográficas 01º57’32,3310”S e 67º01’57,2827”W, localizado na sua margem esquerda; deste, segue a jusante, passando pela margem esquerda do lago Mapari, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53’34,2” S e 66º57’50,3”WGr., localizado na margem do referido lago; deste, segue por uma linha reta, até o ponto ATN-M-Q651, início da descrição; fechando o perímetro com trezentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta metros e oitenta e seis centímetros e a área com cento e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis hectares, vinte e dois ares e setenta centiares.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do § 1º é: SA.19-X-C, SA.19-X-D, SA.19-Z-A e SA.19-Z-B - Escala 1: 250.000 - RADAM - 1977.

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum Geocêntrico SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015

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Conteudo atualizado em 28/03/2024