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Artigo 3
I - aprovar, gerenciar e avaliar o planejamento estratégico de ações governamentais para a realização dos V Jogos Mundiais Militares – Os Jogos da Paz, articulando-se com as demais esferas de governo, com os governos estrangeiros, com organismos internacionais e com a iniciativa privada;
II - propor medidas com o objetivo de garantir a necessária sustentação orçamentária e financeira para a consecução detalhada do planejamento estratégico das ações governamentais para a realização do evento;
III - aprovar o planejamento anual dos projetos e das atividades que comporão o programa de apoio às ações governamentais e acompanhar, supervisionar e auxiliar na sua execução;
IV - analisar os relatórios de ações executadas de cada órgão representado no Comitê, consolidando um único relatório anual das respectivas ações governamentais;
V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de dezembro de 2011, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;
V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)
VI - implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos V Jogos Mundiais Militares - Os Jogos da Paz, com o objetivo de ampliar a mentalidade coletiva de receptividade e oportunidade de negócios, com abrangência de ações antes, durante e depois da realização dos jogos;
VII - criar base de dados sobre a ação governamental nos jogos, propiciando transparência de atuação à sociedade por meio de sua divulgação e publicidade;
VIII - adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro em função do acordo formalizado pela delegação do Brasil e regulamentos do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM); e
IX - constituir comitê executivo composto por representantes indicados pelos membros titulares referidos no art. 2 o, a serem designados em ato do Ministro de Estado da Defesa, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Comitê RIO2011.
Parágrafo único. O comitê executivo poderá criar grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Comitê RIO2011, em cujo ato serão definidos a composição e o prazo de duração.
Conteudo atualizado em 29/03/2024