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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.6.2008 - Decreto de9.6.2008 Publicado no DOU de 10.6.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, ne




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.002225/2007-23 e MME no 48000.000983/2008-76,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados e extensão aproximada de noventa e um mil, trezentos e vinte e um metros e oitenta e sete centímetros, situadas nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi-Mirim e Itapira, no Estado de São Paulo, e Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados, situada nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi-Mirim e Itapira, no Estado de São Paulo, e Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta metros de largura e extensão aproximada de noventa e um mil, trezentos e vinte e um metros e oitenta e sete centímetros, cuja diretriz tem início na cerca de divisa da Refinaria de Paulínia - REPLAN, situada no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas E=282.148,67 e N=7.486.510,09; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.944,04 metros, até o ponto de coordenadas E=283.906,74 e N=7.487.339,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 629,04 metros, até o ponto de coordenadas E=284.528,86 e N=7.487.432,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 662,76 metros, até o ponto de coordenadas E=285.152,45 e N=7.487.657,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 272,52 metros, até o ponto de coordenadas E=285.419,19 e N=7.487.713,15; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 353,49 metros, até o ponto de coordenadas E=285.737,12 e N=7.487.867,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 242,73 metros, até o ponto de coordenadas E=285.905,47 e N=7.488.042,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 742,47 metros, até o ponto de coordenadas E=286.553,07 e N=7.488.405,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.663,02 metros, até o ponto de coordenadas E=287.821,88 e N=7.489.480,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.183,24 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Paulínia e Jaguariúna, até o ponto de coordenadas E=288.614,20 e N=7.490.359,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 187,20 metros, até o ponto de coordenadas E=288.694,53 e N=7.490.528,62; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 368,54 metros, até o ponto de coordenadas E=288.815,18 e N=7.490.876,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.104,08 metros, atravessando o Rio Jaguari, até o ponto de coordenadas E=289.572,33 e N=7.491.680,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 844,76 metros, até o ponto de coordenadas E=290.193,28 e N=7.492.253,18; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 143,39 metros, até o ponto de coordenadas E=290.243,92 e N=7.492.387,33; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 463,56 metros, até o ponto de coordenadas E=290.239,52 e N=7.492.850,87; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 88,68 metros, até o ponto de coordenadas E=290.255,66 e N=7.492.938,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 252,70 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Jaguariúna e Holambra, até o ponto de coordenadas E=290.362,16 e N=7.493.167,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 487,44 metros, até o ponto de coordenadas E=290.724,43 e N=7.493.493,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 378,02 metros, até o ponto de coordenadas E=291.100,00 e N=7.493.450,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 203,70 metros, até o ponto de coordenadas E=291.284,59 e N=7.493.536,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 314,59 metros, até o ponto de coordenadas E=291.594,59 e N=7.493.590,20; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 180,59 metros, até o ponto de coordenadas E=291.753,59 e N=7.493.675,83; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,19 metros, até o ponto de coordenadas E=291.780,44 e N=7.493.744,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 257,92 metros, até o ponto de coordenadas E=291.793,65 e N=7.494.002,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 225,14 metros, até o ponto de coordenadas E=291.774,05 e N=7.494.226,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 246,16 metros, até o ponto de coordenadas E=291.897,59 e N=7.494.439,77; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,95 metros, até o ponto de coordenadas E=291.916,92 e N=7.494.512,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 116,60 metros, até o ponto de coordenadas E=291.921,40 e N=7.494.628,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 332,13 metros, até o ponto de coordenadas E=292.104,99 e N=7.494.905,48; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.028,12 metros, cruzando novamente o limite entre os Municípios de Holambra e Jaguariúna e passando pela área para instalação da Válvula SDV-002, até o ponto de coordenadas E=292.429,59 e N=7.495.881,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 798,17 metros, até o ponto de coordenadas E=293.063,28 e N=7.496.366,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 115,39 metros, até o ponto de coordenadas E=293.052,94 e N=7.496.481,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 113,00 metros, até o ponto de coordenadas E=293.086,80 e N=7.496.589,04; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 445,60 metros, até o ponto de coordenadas E=293.377,24 e N=7.496.926,98; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 143,80 metros, até o ponto de coordenadas E=293.436,31 e N=7.497.058,09; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 52,85 metros, cruzando a Rodovia SP-107, até o ponto de coordenadas E=293.440,52 e N=7.497.110,78; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 786,36 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Jaguariúna e Santo Antônio de Posse, até o ponto de coordenadas E=293.317,55 e N=7.497.887,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 474,93 metros, até o ponto de coordenadas E=293.333,32 e N=7.498.362,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 515,39 metros, até o ponto de coordenadas E=293.593,54 e N=7.498.807,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.213,93 metros, cruzando a Rodovia SP-340, até o ponto de coordenadas E=294.676,92 e N=7.499.354,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 377,12 metros, até o ponto de coordenadas E=294.966,33 e N=7.499.596,44; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.865,11 metros, até o ponto de coordenadas E=296.352,81 e N=7.500.843,96; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 785,56 metros, até o ponto de coordenadas E=296.655,54 e N=7.501.568,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 240,13 metros, até o ponto de coordenadas E=296.811,32 e N=7.501.751,59; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.020,14 metros, até o ponto de coordenadas E=297.678,83 e N=7.502.288,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 240,36 metros, até o ponto de coordenadas E=297.903,27 e N=7.502.374,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.484,82 metros, até o ponto de coordenadas E=299.210,26 e N=7.503.078,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 42,93 metros, até o ponto de coordenadas E=299.251,95 e N=7.503.089,22; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 290,78 metros, cruzando a Ferrovia da FERROBAN, até o ponto de coordenadas E=299.542,67 e N=7.503.095,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 838,14 metros, até o ponto de coordenadas E=300.289,21 e N=7.503.476,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 126,34 metros, até o ponto de coordenadas E=300.384,00 e  N=7.503.559,66; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 76,44 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Santo Antônio de Posse e Mogi-Mirim, até o ponto de coordenadas E=300.412,01 e N=7.503.630,78; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 35,58 metros, até o ponto de coordenadas E=300.409,55 e N=7.503.666,27; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 210,49 metros, até o ponto de coordenadas E=300.341,21 e  N=7.503.865,37; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 248,21 metros, até o ponto de coordenadas E=300.322,88 e N=7.504.112,90; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 122,36 metros, até o ponto de coordenadas E=300.338,43 e N=7.504.234,27; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 440,39 metros,  até o ponto de coordenadas E=300.435,69 e N=7.504.663,79; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 728,87 metros, até o ponto de coordenadas E=300.717,34 e N=7.505.336,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.454,33 metros, passando pela área para instalação da Válvula SDV-003, até o ponto de coordenadas E=301.425,84 e N=7.506.606,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 540,47 metros, até o ponto de coordenadas E=301.621,67 e N=7.507.109,87; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.326,71 metros, até o ponto de coordenadas E=302.285,43 e N=7.508.258,60; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.668,85 metros, até o ponto de coordenadas E=303.349,82 e N=7.509.543,94; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 80,05 metros, até o ponto de coordenadas E=303.377,60 e N=7.509.619,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 200,52 metros, até o ponto de coordenadas E=303.395,35 e N=7.509.818,76; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 142,23 metros, até o ponto de coordenadas E=303.376,93 e N=7.509.959,79; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 130,77 metros, até o ponto de coordenadas E=303.386,10 e N=7.510.090,24; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 282,99 metros, até o ponto de coordenadas E=303.351,01 e N=7.510.371,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 110,00 metros, até o ponto de coordenadas E=303.383,70 e N=7.510.476,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 337,23 metros, até o ponto de coordenadas E=303.575,55 e N=7.510.753,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 421,91 metros, até o ponto de coordenadas E=303.691,51 e N=7.511.159,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.009,09 metros, até o ponto de coordenadas E=304.203,27 e N=7.512.028,77; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.106,88 metros, até o ponto de coordenadas E=304.655,06 e N=7.513.039,24; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 529,85 metros, até o ponto de coordenadas E=304.807,47 e N=7.513.546,71; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 257,46 metros, até o ponto de coordenadas E=304.857,98 e N=7.513.799,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 210,20 metros, até o ponto de coordenadas E=304.933,16 e N=7.513.995,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 589,69 metros, até o ponto de coordenadas E=305.204,19 e N=7.514.519,17; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.299,49 metros, até o ponto de coordenadas E=305.400,12 e N=7.515.803,81; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 81,03 metros, até o ponto de coordenadas E=305.387,52 e N=7.515.883,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 98,14 metros, cruzando a Rodovia SP-147, até o ponto de coordenadas E=305.338,15 e N=7.515.968,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 594,46 metros, até o ponto de coordenadas E=305.441,38 e N=7.516.554,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 100,62 metros, até o ponto de coordenadas E=305.472,46 e N=7.516.649,80; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 325,61 metros, até o ponto de coordenadas E=305.620,13 e N=7.516.940,00; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 444,92 metros, até o ponto de coordenadas E=305.710,36 e N=7.517.375,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 95,57 metros, até o ponto de coordenadas E=305.747,96 e N=7.517.463,53; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 422,63 metros, até o ponto de coordenadas E=305.982,68 e N=7.517.814,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 271,11 metros, até o ponto de coordenadas E=306.065,20 e N=7.518.073,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 381,18 metros, até o ponto de coordenadas E=306.101,89 e N=7.518.452,64; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 396,39 metros, até o ponto de coordenadas E=305.902,13 e N=7.518.795,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 761,26 metros, até o ponto de coordenadas E=305.906,77 e N=7.519.556,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.436,18 metros, passando pela área para instalação da Válvula SDV-004, até o ponto de coordenadas E=307.013,61 e N=7.520.471,44; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 147,91 metros, até o ponto de coordenadas E=307.161,48 e N=7.520.468,17; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 469,16 metros, até o ponto de coordenadas E=307.583,37 e N=7.520.673,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 835,29 metros, até o ponto de coordenadas E=308.220,63 e N=7.521.213,39; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 745,90 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Mogi-Mirim e Itapira, até o ponto de coordenadas E=308.935,89 e N=7.521.424,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 531,56 metros, até o ponto de coordenadas E=309.430,84 e N=7.521.618,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 90,48 metros, até o ponto de coordenadas E=309.493,43 e N=7.521.684,18; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 294,64 metros, até o ponto de coordenadas E=309.627,16 e N=7.521.946,73; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.036,38 metros, atravessando o Rio do Peixe, até o ponto de coordenadas E=310.514,77 e N=7.522.481,74; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 379,72 metros, até o ponto de coordenadas E=310.753,40 e N=7.522.777,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 168,49 metros, até o ponto de coordenadas E=310.904,00 e N=7.522.852,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 526,88 metros, até o ponto de coordenadas E=311.404,68 e N=7.523.016,73; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 98,21 metros, até o ponto de coordenadas E=311.483,90 e N=7.523.074,78; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 477,21 metros, até o ponto de coordenadas E=311.804,99 e N=7.523.427,81; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 686,39 metros, até o ponto de coordenadas E=312.424,91 e N=7.523.722,48; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 149,16 metros, até o ponto de coordenadas E=312.569,63 e N=7.523.758,60; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 786,76 metros, até o ponto de coordenadas E=313.355,89 e N=7.523.786,71; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 191,73 metros, até o ponto de coordenadas E=313.542,08 e N=7.523.832,47; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 93,34 metros, até o ponto de coordenadas E=313.622,71 e N=7.523.879,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 388,22 metros, até o ponto de coordenadas E=313.901,36 e N=7.524.149,80; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 240,33 metros, até o ponto de coordenadas E=314.125,83 e N=7.524.235,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 208,69 metros, até o ponto de coordenadas E=314.334,47 e N=7.524.230,89; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 87,96 metros, até o ponto de coordenadas E=314.415,18 e N=7.524.265,83; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 96,91 metros, até o ponto de coordenadas E=314.480,34 e N=7.524.337,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 223,08 metros, até o ponto de coordenadas E=314.577,57 e N=7.524.538,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 140,16 metros, até o ponto de coordenadas E=314.681,72 e N=7.524.632,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 44,80 metros, até o ponto de coordenadas E=314.683,31 e N=7.524.676,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 157,64 metros, até o ponto de coordenadas E=314.669,15 e N=7.524.833,92; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 154,44 metros, até o ponto de coordenadas E=314.767,49 e N=7.524.953,00; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 171,59 metros, até o ponto de coordenadas E=314.928,39 e N=7.525.012,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 189,78 metros, até o ponto de coordenadas E=315.118,13 e N=7.525.008,83; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 160,11 metros, até o ponto de coordenadas E=315.274,96 e N=7.525.041,09; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 83,22 metros, até o ponto de coordenadas E=315.324,89 e N=7.525.107,66; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 277,56 metros, até o ponto de coordenadas E=315.356,50 e N=7.525.383,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 154,45 metros, até o ponto de coordenadas E=315.446,67 e N=7.525.508,82; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 246,74 metros, até o ponto de coordenadas E=315.659,07 e N=7.525.634,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 90,07 metros, até o ponto de coordenadas E=315.665,35 e N=7.525.724,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 111,98 metros, até o ponto de coordenadas E=315.713,07 e N=7.525.825,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,41 metros, até o ponto de coordenadas E=315.762,59 e N=7.525.881,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 144,08 metros, até o ponto de coordenadas E=315.820,78 e N=7.526.012,89; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 164,61 metros, até o ponto de coordenadas E=315.965,70 e N=7.526.090,97; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 150,29 metros, até o ponto de coordenadas E=316.066,05 e N=7.526.202,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 138,90 metros, até o ponto de coordenadas E=316.192,71 e N=7.526.259,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 193,53 metros, até o ponto de coordenadas E=316.378,76 e N=7.526.313,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 438,94 metros, até o ponto de coordenadas E=316.816,96 e N=7.526.338,63; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 180,18 metros, até o ponto de coordenadas E=316.980,75 e N=7.526.413,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 129,31 metros, até o ponto de coordenadas E=317.064,91 e N=7.526.511,92; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 89,80 metros, até o ponto de coordenadas E=317.148,19 e N=7.526.545,53; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 67,09 metros, até o ponto de coordenadas E=317.179,37 e N=7.526.604,94; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 255,80 metros, até o ponto de coordenadas E=317.372,59 e N=7.526.772,56; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 198,68 metros, até o ponto de coordenadas E=317.562,95 e N=7.526.829,44; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 90,48 metros, até o ponto de coordenadas E=317.628,99 e N=7.526.891,30; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,69 metros, até o ponto de coordenadas E=317.698,89 e N=7.526.917,63; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 80,88 metros, até o ponto de coordenadas E=317.754,18 e N=7.526.976,66; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 121,50 metros, até o ponto de coordenadas E=317.808,06 e N=7.527.085,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 89,59 metros, até o ponto de coordenadas E=317.822,76 e N=7.527.173,94; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 212,28 metros, até o ponto de coordenadas E=317.894,48 e N=7.527.373,74; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 86,96 metros, até o ponto de coordenadas E=317.912,14 e N=7.527.458,88; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 139,71 metros, até o ponto de coordenadas E=318.034,02 e N=7.527.527,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 136,35 metros, até o ponto de coordenadas E=318.166,78 e N=7.527.558,27; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 117,43 metros, até o ponto de coordenadas E=318.252,17 e N=7.527.638,88; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 116,52 metros, até o ponto de coordenadas E=318.361,02 e N=7.527.680,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 89,38 metros, até o ponto de coordenadas E=318.415,84 e N=7.527.751,06; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 253,07 metros, até o ponto de coordenadas E=318.657,13 e N=7.527.827,37; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 90,78 metros, até o ponto de coordenadas E=318.724,34 e N=7.527.888,39; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 95,35 metros, passando pela área para instalação da Válvula SDV-005, até o ponto de coordenadas E=318.819,10 e N=7.527.899,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 390,07 metros, até o ponto de coordenadas E=319.148,44 e N=7.528.108,04; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 311,84 metros, até o ponto de coordenadas E=319.460,24 e N=7.528.103,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 126,63 metros, até o ponto de coordenadas E=319.584,78 e N=7.528.080,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 271,36 metros, até o ponto de coordenadas E=319.831,63 e N=7.528.192,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 101,65 metros, até o ponto de coordenadas E=319.931,87 e N=7.528.209,73; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 87,96 metros, até o ponto de coordenadas E=320.003,87 e N=7.528.260,24; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 224,54 metros, até o ponto de coordenadas E=320.090,20 e N=7.528.467,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 147,21 metros, até o ponto de coordenadas E=320.048,56 e N=7.528.608,72; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 110,10 metros, até o ponto de coordenadas E=320.077,85 e N=7.528.714,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 182,04 metros, até o ponto de coordenadas E=320.047,75 e N=7.528.894,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 95,61 metros, até o ponto de coordenadas E=320.075,83 e N=7.528.985,77; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 144,48 metros, até o ponto de coordenadas E=320.149,05 e N=7.529.110,33; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 243,12 metros, até o ponto de coordenadas E=320.370,36 e N=7.529.210,97; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 184,89 metros, até o ponto de coordenadas E=320.464,18 e N=7.529.370,29; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 169,34 metros, até o ponto de coordenadas E=320.615,35 e N=7.529.446,60; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 163,45 metros, até o ponto de coordenadas E=320.734,68 e N=7.529.558,30; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 182,02 metros, até o ponto de coordenadas E=320.910,96 e N=7.529.603,65; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 228,66 metros, até o ponto de coordenadas E=321.128,28 e N=7.529.532,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 109,85 metros, até o ponto de coordenadas E=321.237,83 e N=7.529.540,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 106,10 metros, até o ponto de coordenadas E=321.330,46 e N=7.529.592,25; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 161,99 metros, até o ponto de coordenadas E=321.422,84 e N=7.529.725,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 235,92 metros, até o ponto de coordenadas E=321.501,35 e N=7.529.947,79; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 385,30 metros, até o ponto de coordenadas E=321.757,73 e N=7.530.235,41; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 144,44 metros, até o ponto de coordenadas E=321.880,28 e N=7.530.311,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 637,62 metros, até o ponto de coordenadas E=322.504,63 e N=7.530.441,22; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 343,19 metros, até o ponto de coordenadas E=322.845,47 e N=7.530.401,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 272,20 metros, até o ponto de coordenadas E=323.107,74 e N=7.530.473,95; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 432,37 metros, até o ponto de coordenadas E=323.539,99 e N=7.530.463,98; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 101,39 metros, até o ponto de coordenadas E=323.622,84 e N=7.530.522,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 176,61 metros, até o ponto de coordenadas E=323.738,32 e N=7.530.656,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 104,55 metros, até o ponto de coordenadas E=323.826,53 e N=7.530.712,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 151,29 metros, até o ponto de coordenadas E=323.977,69 e N=7.530.718,32; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 98,61 metros, até o ponto de coordenadas E=324.064,45 e N=7.530.765,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 181,47 metros, cruzando a Ferrovia da FERROBAN em dois pontos e atravessando o Rio Eleutério, divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais e os Municípios de Itapira-SP e Jacutinga-MG, até o ponto de coordenadas E=324.175,17 e N=7.530.908,97; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 151,47 metros, até o ponto de coordenadas E=324.189,63 e N=7.531.059,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 375,92 metros, até o ponto de coordenadas E=324.443,22 e N=7.531.337,25; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 203,23 metros, até o ponto de coordenadas E=324.632,94 e N=7.531.410,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 306,42 metros, até o ponto de coordenadas E=324.935,42 e N=7.531.459,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 232,58 metros, até o ponto de coordenadas E=325.063,37 e N=7.531.653,37; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 110,61 metros, até o ponto de coordenadas E=325.168,41 e N=7.531.688,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 144,54 metros, até o ponto de coordenadas E=325.312,91 e N=7.531.691,32; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 342,16 metros, até o ponto de coordenadas E=325.628,29 e N=7.531.824,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 319,29 metros, até o ponto de coordenadas E=325.947,50 e N=7.531.831,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 99,14 metros, até o ponto de coordenadas E=326.035,10 e N=7.531.877,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 50,00 metros, até o ponto de coordenadas E=326.066,94 e N=7.531.916,04; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 148,86 metros, até o ponto de coordenadas E=326.140,36 e N=7.532.045,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 230,19 metros, até o ponto de coordenadas E=326.340,33 e N=7.532.159,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 160,89 metros, até o ponto de coordenadas E=326.430,69 e N=7.532.292,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 208,97 metros, até o ponto de coordenadas E=326.460,13 e N=7.532.499,56; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 198,09 metros, até o ponto de coordenadas E=326.379,88 e N=7.532.680,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 136,89 metros, até o ponto de coordenadas E=326.394,73 e N=7.532.816,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 170,36 metros, até o ponto de coordenadas E=326.502,48 e N=7.532.948,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 147,30 metros, até o ponto de coordenadas E=326.621,50 e N=7.533.035,48; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 75,25 metros, até o ponto de coordenadas E=326.667,34 e N=7.533.095,15; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 140,56 metros, até o ponto de coordenadas E=326.795,79 e N=7.533.152,21; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 170,06 metros, até o ponto de coordenadas E=326.899,76 e N=7.533.286,79; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 115,73 metros, até o ponto de coordenadas E=326.982,59 e N=7.533.367,62; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 68,38 metros, até o ponto de coordenadas E=327.007,74 e N=7.533.431,20; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 305,77 metros, até o ponto de coordenadas E=327.059,78 e N=7.533.732,51; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 203,60 metros, até o ponto de coordenadas E=327.182,13 e N=7.533.895,25; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 134,54 metros, até o ponto de coordenadas E=327.195,31 e N=7.534.029,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 285,77 metros, até o ponto de coordenadas E=327.384,82 e N=7.534.243,03; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 202,60 metros, até o ponto de coordenadas E=327.579,20 e N=7.534.300,17; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 218,80 metros, até o ponto de coordenadas E=327.761,84 e N=7.534.420,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 78,71 metros, até o ponto de coordenadas E=327.840,55 e N=7.534.420,13; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 95,74 metros, até o ponto de coordenadas E=327.930,03 e N=7.534.386,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 67,27 metros, até o ponto de coordenadas E=327.996,23 e N=7.534.397,98; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 685,99 metros, até o ponto de coordenadas E=328.623,42 e N=7.534.675,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 191,50 metros, até o ponto de coordenadas E=328.721,88 e N=7.534.840,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 383,35 metros, até o ponto de coordenadas E=328.960,20 e N=7.535.140,36; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 517,20 metros, cruzando com faixa de Linhas de Transmissão de Furnas, até o ponto de coordenadas E=329.441,58 e N=7.535.329,51; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 102,43 metros, até o ponto de coordenadas E=329.482,88 e N=7.535.423,25; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 506,82 metros, passando pela área para instalação da Válvula SDV-006, até o ponto de coordenadas E=329.792,17 e N=7.535.824,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 285,35 metros, até o ponto de coordenadas E=330.017,86 e N=7.535.999,36; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 290,92 metros, até o ponto de coordenadas E=330.266,41 e N=7.536.150,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 417,84 metros, até o ponto de coordenadas E=330.561,58 e N=7.536.446,30; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 337,24 metros, até o ponto de coordenadas E=330.870,04 e N=7.536.582,61; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 514,64 metros, até o ponto de coordenadas E=331.374,25 e N=7.536.685,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 111,77 metros, até o ponto de coordenadas E=331.480,78 e N=7.536.651,88; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 214,51 metros, até o ponto de coordenadas E=331.692,77 e N=7.536.684,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 297,92 metros, até o ponto de coordenadas E=331.977,56 e N=7.536.772,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 237,39 metros, até o ponto de coordenadas E=332.095,57 e N=7.536.978,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 128,71 metros, até o ponto de coordenadas E=332.223,46 e N=7.536.992,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 102,14 metros, até o ponto de coordenadas E=332.324,74 e N=7.536.979,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 99,04 metros, até o ponto de coordenadas E=332.421,92 e N=7.536.998,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 135,91 metros, até o ponto de coordenadas E=332.550,35 e N=7.536.953,94; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 162,37 metros, até o ponto de coordenadas E=332.702,22 e N=7.537.011,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 361,56 metros, até o ponto de coordenadas E=333.000,20 e N=7.537.216,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 67,60 metros, até o ponto de coordenadas E=333.062,88 e N=7.537.241,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 215,30 metros, até o ponto de coordenadas E=333.215,15 e N=7.537.393,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 182,13 metros, atravessando o Rio Mogi-Guaçu, até o ponto de coordenadas E=333.262,39 e N=7.537.569,56; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 319,55 metros, até o ponto de coordenadas E=333.522,36 e N=7.537.755,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 367,91 metros, até o ponto de coordenadas E=333.854,46 e N=7.537.913,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 213,73 metros, até o ponto de coordenadas E=334.040,97 e N=7.538.018,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 86,36 metros, até o ponto de coordenadas E=334.124,16 e N=7.538.041,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 126,58 metros, até o ponto de coordenadas E=334.250,71 e N=7.538.038,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 125,20 metros, até o ponto de coordenadas E=334.371,19 e N=7.538.004,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 161,04 metros, até o ponto de coordenadas E=334.529,44 e N=7.538.034,25; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 257,29 metros, até o ponto de coordenadas E=334.764,41 e N=7.538.139,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 120,80 metros, até o ponto de coordenadas E=334.840,49 e N=7.538.232,90; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 87,96 metros, até o ponto de coordenadas E=334.928,13 e N=7.538.240,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 283,68 metros, até o ponto de coordenadas E=335.174,27 e N=7.538.099,29; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 451,00 metros, até o ponto de coordenadas E=335.620,21 e N=7.538.166,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 410,16 metros, até o ponto de coordenadas E=336.020,11 e N=7.538.075,49; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 143,80 metros, até o ponto de coordenadas E=336.137,77 e N=7.538.158,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 244,04 metros, até o ponto de coordenadas E=336.344,64 e N=7.538.287,60; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 235,26 metros, até o ponto de coordenadas E=336.576,50 e N=7.538.247,73; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 105,39 metros, até o ponto de coordenadas E=336.677,18 e N=7.538.216,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 125,78 metros, até o ponto de coordenadas E=336.802,25 e N=7.538.229,91; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 171,89 metros, até o ponto de coordenadas E=336.952,55 e N=7.538.313,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 222,54 metros, até o ponto de coordenadas E=337.173,99 e N=7.538.335,40; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 140,35 metros, até o ponto de coordenadas E=337.300,38 e N=7.538.396,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 146,43 metros, até o ponto de coordenadas E=337.446,48 e N=7.538.406,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 134,68 metros, até o ponto de coordenadas E=337.574,40 e N=7.538.448,33; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 291,08 metros, até o ponto de coordenadas E=337.832,78 e N=7.538.582,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 128,53 metros, até o ponto de coordenadas E=337.961,24 e N=7.538.586,78; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 266,16 metros, até o ponto de coordenadas E=338.214,01 e N=7.538.503,41; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 328,61 metros, até o ponto de coordenadas E=338.542,39 e N=7.538.515,82; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 217,69 metros, até o ponto de coordenadas E=338.751,49 e N=7.538.576,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 196,36 metros, até o ponto de coordenadas E=338.947,74 e N=7.538.582,87; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 306,41 metros, até o ponto de coordenadas E=339.242,44 e N=7.538.666,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 304,54 metros, até o ponto de coordenadas E=339.537,32 e N=7.538.590,70; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 248,91 metros, até o ponto de coordenadas E=339.786,13 e N=7.538.583,57; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 219,97 metros, até o ponto de coordenadas E=339.998,68 e N=7.538.526,94; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 255,99 metros, até o ponto de coordenadas E=340.254,40 e N=7.538.515,36; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 107,98 metros, até o ponto de coordenadas E=340.311,02 e N=7.538.607,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 122,11 metros, até o ponto de coordenadas E=340.385,26 e N=7.538.704,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 171,80 metros, até o ponto de coordenadas E=340.554,71 e N=7.538.732,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 73,30 metros, até o ponto de coordenadas E=340.612,58 e N=7.538.777,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 104,43 metros, até o ponto de coordenadas E=340.649,46 e N=7.538.875,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 78,62 metros, até o ponto de coordenadas E=340.723,42 e N=7.538.901,91; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 227,49 metros, até o ponto de coordenadas E=340.947,38 e N=7.538.941,82; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 347,13 metros, até o ponto de coordenadas E=341.141,94 e N=7.539.229,31; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 66,76 metros, até o ponto de coordenadas E=341.206,80 e N=7.539.245,14; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 325,41 metros, até o ponto de coordenadas E=341.531,53 e N=7.539.224,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 107,37 metros, até o ponto de coordenadas E=341.634,21 e N=7.539.255,45; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 225,75 metros, até o ponto de coordenadas E=341.751,37 e N=7.539.448,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 73,30 metros, até o ponto de coordenadas E=341.822,19 e N=7.539.467,30; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 189,05 metros, até o ponto de coordenadas E=342.006,45 e N=7.539.425,00; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 158,11 metros, até o ponto de coordenadas E=342.154,38 e N=7.539.369,21; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 180,53 metros, até o ponto de coordenadas E=342.326,20 e N=7.539.424,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 468,46 metros, até o ponto de coordenadas E=342.793,00 e N=7.539.385,21; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 76,27 metros, até o ponto de coordenadas E=342.848,63 e N=7.539.437,39; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 172,67 metros, até o ponto de coordenadas E=342.877,24 e N=7.539.607,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 112,00 metros, até o ponto de coordenadas E=342.851,72 e N=7.539.716,73; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 66,16 metros, até o ponto de coordenadas E=342.862,47 e N=7.539.782,00, localizado no limite da área para instalação do Ponto de Entrega de Jacutinga - SDV-007, encerrando a presente descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme a Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 2o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com três mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados, situada no Município de Holambra, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Válvula - SDV-002, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.495.491,21 e E=292.265,04; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 98,10 metros, até o ponto de coordenadas N=7.495.584,75 e E=292.294,60; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 48,88 metros, até o ponto de coordenadas N=7.495.545,91 e E=292.324,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.495.479,16 e E=292.303,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.495.491,21 e E=292.265,04, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-002. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 3o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com dois mil e oitocentos metros quadrados, situada no Município de Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Válvula - SDV-003, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.506.225,43 e E=301.184,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.506.286,57 e E=301.218,95; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.506.267,08 e E=301.253,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.506.205,95 e E=301.219,78; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.506.225,43 e E=301.184,85, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-003. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 4o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com dois mil e oitocentos metros quadrados, situada no Município de Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Válvula - SDV-004, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.520.143,10 e E=306.565,73; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.520.187,76 e E=306.619,63; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.520.156,95 e E=306.645,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.520.112,30 e E=306.591,24; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.520.143,10 e E=306.565,73, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-004. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 5o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com três mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados, situada no Município de Itapira, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Válvula - SDV-005, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.527.918,52 e E=318.790,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 22,74 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.923,20 e E=318.812,61; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 65,43 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.948,25 e E=318.873,05; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.911,25 e E=318.888,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.884,62 e E=318.823,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 7,35 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.883,11 e E=318.816,34; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 8,55 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.891,15 e E=318.813,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 35,81 metros, até o ponto de coordenadas N=7.527.918,52 e E=318.790,35, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-005. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 6o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com dois mil e oitocentos metros quadrados, situada no Município de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, necessária à construção da Válvula - SDV-006, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.535.581,66 e E=329.558,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.535.633,19 e E=329.605,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.535.606,11 e E=329.635,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.535.554,59 e E=329.587,64; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 40,00 metros, até o ponto de coordenadas N=7.535.581,66 e E=329.558,19, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-006. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

§ 7o  A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com seis mil e noventa e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados, situada no Município de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, necessária à construção do Ponto de Entrega de Jacutinga - SDV-007, assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto de coordenadas N=7.539.798,27 e E=342.813,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 99,25 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.884,98 e E=342.861,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 8,07 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.892,00 e E=342.865,32; deste ponto, segue com rumo geral nordeste por uma distância de 17,65 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.906,82 e E=342.874,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 14,77 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.899,63 e E=342.887,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 34,92 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.869,12 e E=342.870,82; deste ponto, segue com rumo geral sudeste por uma distância de 50,50 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.844,55 e E=342.914,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste por uma distância de 76,91 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.777,36 e E=342.877,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste por uma distância de 67,78 metros, até o ponto de coordenadas N=7.539.798,27 e E=342.813,05, onde teve início a descrição da área para instalação do Ponto de Entrega de Jacutinga.  Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km “N” e 500 Km “E”, conforme indicado na Planta de Macrolocalização DE-4300.089-6521-942-PEN-015.

Art. 2o  A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1o, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2008


Conteudo atualizado em 29/03/2024