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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008 e

Retificado no DOU de 30.6.2008


Conteudo atualizado em 24/04/2024