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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Umary”, com área registrada de quinhentos e trinta e seis hectares, e área medida de quinhentos e vinte e sete hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Quixadá, objeto do Registro no R-2-1.549, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002578/2006-48); e

II - “Riacho das Melancias”, com área registrada de mil, cento e setenta e oito hectares e oitenta ares, e área medida de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Russas, objeto do Registro no R-2-1.972, fls. 261, livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício, Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000553/2007-91). 


Conteudo atualizado em 28/03/2024