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Artigo 1
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 26 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara e outras”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara e outras”, com área de dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nos R-13-1.744, fls. 30, Livro 2-G; R-8-1.861, fls. 172, Livro 2-G; e Matrícula no 2.257, fls. 120, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000243/2006-39).” (NR)
Conteudo atualizado em 25/04/2024