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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.5.2008 - Decreto de30.5.2008 Publicado no DOU de 2.6.2008 Institui a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS.




Artigo 2



Art. 2 o   A CGPAS será integrada:

I - pelos Ministros de Estado:

a) Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará;

b) do Meio Ambiente;

c) Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Ciência e Tecnologia;

f) da Defesa;

g) da Integração Nacional;

h) da Justiça;

i) de Minas e Energia;

j) do Desenvolvimento Agrário;

l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

n) dos Transportes;

II - por representantes dos Governos dos Estados que compõem a Amazônia Legal.

§ 1 o   Os representantes dos Governos estaduais serão convidados pelo coordenador da CGPAS.

§ 2 o   A instalação da CGPAS ocorrerá no prazo de até trinta dias da publicação deste ato.

§ 3 o   A CGPAS deliberará mediante resoluções.


Conteudo atualizado em 18/04/2024