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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.5.2008 - Decreto de27.5.2008 Publicado no DOU de 28.5.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd., empresa sediada no Japão.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008


Conteudo atualizado em 29/03/2024