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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.5.2008 - Decreto de27.5.2008 Publicado no DOU de 28.5.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1o, fica revogado o Decreto no 70.221, de 1o de março de 1972.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de  Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024