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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.5.2008 - Decreto de19.5.2008 Publicado no DOU de 20.5.2008 Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social os seguintes imóveis rurais:

I - “Ponta de Gramame - Área N”, com área registrada de oitenta hectares, dezenove ares e quinze centiares, e área medida de setenta e sete hectares, setenta e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de João Pessoa, objeto das Matrículas nos 70.085, fls. 149, Livro 2-IP, e 36.604, fls. 13, Livro 2-ER, do Serviço Notarial do 1o Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001901/2006-29);

II - “Ponta de Gramame - Área O”, com área registrada de treze hectares, oitenta e sete ares e noventa e um centiares, e área medida de quatorze hectares, treze ares e noventa e seis centiares, situado no Município de João Pessoa, objeto da Matrícula no 70.086, fls. 150, Livro 2-IP, do Serviço Notarial do 1o Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001938/2006-57);

III - “Ponta de Gramame - Área P”, com área registrada de treze hectares, oitenta e sete ares e noventa e um centiares, e área medida de treze hectares, cinqüenta e oito ares e noventa e oito centiares, situado no Município de João Pessoa, objeto da Matrícula no 70.087, fls. 151, Livro 2-IP, do Serviço Notarial do 1o Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001939/2006-00);

IV - “Ponta de Gramame - Área Q”, com área registrada de cinco hectares, vinte ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatro hectares, noventa e nove ares e noventa e nove centiares, situado no Município de João Pessoa, objeto da Matrícula no 70.088, fls. 152, Livro 2-IP, do Serviço Notarial do 1o Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001940/2006-26); e

V - “Ponta de Gramame - Área R”, com área registrada de setenta e oito hectares, sete ares e seis centiares, e área medida de setenta e seis hectares, treze ares e setenta e sete centiares, situado no Município de João Pessoa, objeto da Matrícula no 70.089, fls. 153, Livro 2-IP, do Serviço Notarial do 1o Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001902/2006-73). 


Conteudo atualizado em 18/04/2024