MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.5.2008 - Decreto de19.5.2008 Publicado no DOU de 20.5.2008 Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024