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Artigo 6
Art. 6 o As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008
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