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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2008 - Decreto de15.4.2008 Publicado no DOU de 16.4.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal.




Artigo 3



Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho Interministerial:

I - consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre cada Município, para subsidiar diagnósticos e facilitar a elaboração do planejamento municipal;

II - disponibilizar aos gestores municipais e aos candidatos eleitos para o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal as informações referentes aos programas e ações em execução no âmbito dos Municípios com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para evitar a sua descontinuidade durante o processo de transição governamental;

III - elaborar e disseminar orientações aos Municípios sobre a gestão administrativa, orçamentária e fiscal, bem como sobre as políticas setoriais descentralizadas; e

IV - propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento e institucionalização dos processos de transição governamental, no âmbito da Federação.

Parágrafo único. As informações produzidas ou consolidadas nos termos deste artigo deverão ser disponibilizadas aos gestores municipais e aos candidatos eleitos para o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, para colaborar com a efetividade da transição governamental.


Conteudo atualizado em 28/03/2024