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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/GO, localizado no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04 no km 686+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 4/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.