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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.3.1995 - Decreto de24.3.1995 Publicado no DOU de 25.3.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Fazenda Roncador Gleba I, Fazenda Roncador Gleba III, Fazenda Roncador Gleba IV e outros em denominação, conhecidos no seu conjunto como "GLEBA CONFRESA//RO




Artigo 1



Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados Fazenda Roncador Gleba I, Fazenda Roncador Gleba III, Fazenda Roncador Gleba IV, e outros sem denominação, conhecidos no seu conjunto como "GLEBA CONFRESA/RONCADOR", com área total de 93.580,7200ha (noventa e três mil quinhentos e oitenta hectares e setenta e dois ares), situados no Município de Confresa, objetos das Matrículas nºs 9.823 com área de 536,7500ha; 9.822 com área de 1.565,2500ha; 2.850 com área de 15.636,3400ha; e dos registros nºs R.01-10.676 com área de 22.786,1300ha; R.01-10-677 com área de 7.540,4700ha; R.01-10.678 com área de 5.149,7000ha; e R.01-10.679 com área de 40.366,0800ha, todos do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.


Conteudo atualizado em 19/04/2024