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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.6.2004 - Decreto de3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Cria a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, no Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação, e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o art. 4º , na forma da lei.


Conteudo atualizado em 23/04/2024