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Artigo 5
Art. 5º Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação, e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o art. 4º , na forma da lei.
Conteudo atualizado em 23/04/2024