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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Paulino Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1992
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