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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.5.2004 - Decreto de31.5.2004 Publicado no DOU de 1º.6.2004 Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.




Artigo 1



Art. Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.


Conteudo atualizado em 24/04/2024