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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.8.1998 - Decreto de12.8.1998 Publicado no DOU de 13.8.1998 Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Aprazível .Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1998.

Vide Decreto de 10 de julho de 2002.

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Aprazível .Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos dos arts. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000080/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., originariamente pela Portaria MVOP nº 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 d agosto de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Parágrafo único A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1998


Conteudo atualizado em 24/04/2024