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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.2.2008 - Decreto de27.2.2008 Publicado no DOU de 28.2.2008 Outorga à Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Segunda Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de T




Artigo 2



Art. 2o  A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o  O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o  Mediante requerimento da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.


Conteudo atualizado em 28/03/2024