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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.2.2008 - Decreto de27.2.2008 Publicado no DOU de 28.2.2008 Outorga à Jauru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Juba - Jauru - CD e Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e das Subestações Juba, em 230/13




Artigo 3



Art. 3o  Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.


Conteudo atualizado em 24/04/2024