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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.7.1996 - Decreto de8.7.1996 Publicado no DOU de 9.7.1996 Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996


Conteudo atualizado em 18/04/2024