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| Presidência da República |
DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996
Conteudo atualizado em 18/04/2024