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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.2.2008 - Decreto de12.2.2008 Publicado no DOU de 13.2.2008 Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




Artigo 1



Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 21 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Lagoa do Capim”, com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto  da Matrícula no 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.003660/2005-17).” (NR)


Conteudo atualizado em 16/04/2024