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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.
Conteudo atualizado em 18/04/2024