MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.1.1992 - Decreto de24.1.1992 Publicado no DOU de 27.1.1992 Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.




Artigo 1



Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.


Conteudo atualizado em 18/04/2024