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Artigo 3
Art. 3o Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Chapada Limpa, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando o contrato de concessão de direito real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Conteudo atualizado em 19/04/2024