- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “São Nicolau”, com área registrada de novecentos e sessenta e oito hectares, e área medida de um mil, vinte e sete hectares, nove ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Mamede, objeto da Matrícula no R-2-107, Livro 2, fls. 107, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Mamede, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001495/2006-02).
Conteudo atualizado em 28/03/2024