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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.8.2002 - Decreto de29.8.2002 Publicado no DOU de 30.8.2002 Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024