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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Miguel Velho”, com área de oitocentos e trinta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Brejo da Madre de Deus, objeto da Matrícula nº 10.536, fls. 37, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000497/2004-22).
Conteudo atualizado em 24/04/2024