- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fortaleza IV”, com área registrada de duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares, e área medida de duzentos e vinte e um hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Esperantina, objeto do Registro no R-3-2.309, fls. 103, Livro 2-B, no 11, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 21680.002885/96-10).
Conteudo atualizado em 28/03/2024