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Artigo 1
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024